TJPB - 0801418-53.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MAGDALA AMARANTE RODRIGUES ROCHA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:21
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2024 17:08
Juntada de Alvará
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20/11/2024 17:06
Juntada de Alvará
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA QUIRINO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:07
Juntada de Ofício
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12/08/2024 20:06
Juntada de Ofício
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12/08/2024 19:55
Juntada de cálculos
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 09:28
Juntada de RPV
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29/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801418-53.2021.8.15.0181 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: VERONICA BARBOSA DE LIMA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUITEGI.
DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte executada com os valores apurados pela parte exequente, ficam homologados, desde já, os cálculos de ID Num. 82835762.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, considerando a majoração em face da interposição de recurso de apelação pela parte adversa, perfazendo a quantia de R$ 776,55 (Setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Adotem-se as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, dando-se vista às partes da expedição para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará e, em seguida, arquive-se. 2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados via BACENJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias sobre o bloqueio.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Após, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ante a concordância das partes com o cálculo homologado, inexiste interesse recursal, motivo pelo qual fica dispensada a intimação das partes.
Expeçam-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Antes, porém, intime-se a parte autora para informar se possui interesse na renúncia ao valor excedente ao teto e ao advogado se possui interesse no destaque dos honorários contratuais, devendo nessa hipótese juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que em caso de não manifestação no prazo assinalado, fica precluso a formulação dos pedidos os quais serão indeferidos pelo Juízo.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2024 14:32
Outras Decisões
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27/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de MAGDALA AMARANTE RODRIGUES ROCHA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/11/2023 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
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01/06/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2022 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:56
Conclusos para despacho
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05/04/2022 23:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/03/2022 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITEGI em 08/03/2022 23:59:59.
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08/12/2021 14:00
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/12/2021 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:47
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2021 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2021 02:01
Decorrido prazo de GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA QUIRINO em 18/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 23:01
Decretada a revelia
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26/04/2021 23:39
Conclusos para decisão
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26/04/2021 23:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/04/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITEGI em 14/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2021 01:21
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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