TJPB - 0801524-15.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 08:43
Juntada de comunicações
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06/05/2025 12:40
Juntada de Alvará
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05/05/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 22:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 05:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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09/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 19:18
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801524-15.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Vistos.
Exclua-se NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES do sistema, mantendo apenas habilitado DAVID SOMBRA - OAB PB16477-A como representante do banco réu.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação dos litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:04
Outras Decisões
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27/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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14/01/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 10:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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23/09/2020 13:00
Conclusos para despacho
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25/08/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2020 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 14:27
Juntada de Petição de informação
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06/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2020 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2020 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
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10/06/2020 09:26
Juntada de Certidão
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26/05/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 12:01
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 14:19
Audiência conciliação designada para 21/05/2020 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/03/2020 07:30
Recebidos os autos.
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06/03/2020 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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06/03/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 12:41
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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