TJPB - 0844247-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0844247-50.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 114932766.
Junto protocolo.
Intime-se o banco exequente para que recolha as diligências para o cumprimento de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 15 dias, bem como, em igual prazo, informar o endereço a ser cumprido o mandado.
P.I.
João Pessoa, 30 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 15:19
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:19
Determinada diligência
-
26/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:20
Juntada de informação
-
03/06/2025 09:24
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:38
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:24
Determinada diligência
-
29/04/2025 19:24
Indeferido o pedido de MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS - CPF: *84.***.*98-34 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 07:56
Determinada diligência
-
27/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:36
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
14/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:41
Determinada diligência
-
09/03/2025 14:41
Deferido o pedido de
-
09/03/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:34
Juntada de
-
25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844247-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844247-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo sem o devido pagamento, ao débito deverá ser acrescido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação, bem como de honorários advocatícios no percentual também de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, §1º do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, prazo de 15 dias, para fins do estatuído no art. 523, §3º do CPC, seguindo-se os atos de expropriação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
29/11/2024 19:37
Determinada diligência
-
28/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844247-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844247-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado, bem assim, em igual prazo, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:31
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 09:11
Determinada diligência
-
20/09/2024 09:11
Deferido o pedido de
-
13/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0844247-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco autor para que requeira as medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
03/09/2024 18:05
Determinada diligência
-
29/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0844247-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida, por seu procurador habilitado nos autos, para que informe, no prazo de 05 dias, o endereço onde o veículo encontra-se depositado, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa nos termos do art. 77, inciso IV, § 2º do Código de Processo Civil, bem como pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor de mercado do bem.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
14/08/2024 20:26
Determinada diligência
-
15/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844247-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de Id 93040353.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:40
Juntada de
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844247-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 91875389 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 09:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MERCIA MARIA TORRES DE VASCONCELOS em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 09:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0844247-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da decisão do Tribunal, determino seu imediato cumprimento, prosseguindo-se o feito em primeiro grau, com a intimação da parte autora para impugnar a contestação em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
29/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 18:15
Juntada de Informações
-
11/01/2024 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:15
Outras Decisões
-
11/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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