TJPB - 0808534-42.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:51
Juntada de cálculos
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 08:13
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 08:13
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 08:13
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 07:45
Juntada de cálculos
-
08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808534-42.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: TEREZINHA CANDIDO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808534-42.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: TEREZINHA CANDIDO DE FREITAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 01:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2023 11:16
Outras Decisões
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13/12/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA CANDIDO DE FREITAS - CPF: *34.***.*03-62 (AUTOR).
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12/12/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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