TJPB - 0860127-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de PREDIALLE SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860127-82.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RODRIGO AGRA PEREIRA DE SA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDRE LUIZ, PREDIALLE SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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