TJPB - 0867077-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:25
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:57
Juntada de Certidão de prevenção
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24/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2024 23:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 00:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0867077-10.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias João Pessoa, 8 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0867077-10.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2024 17:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 22:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2024 14:56
Juntada de comunicações
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13/12/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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