TJPB - 0851351-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 05:37
Decorrido prazo de MARIANNA MARTINS MATIAS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 12:37
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 12:37
Homologada a Transação
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02/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2024 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/11/2024 15:11
Reconhecida a prevenção
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25/11/2024 15:11
Declarada incompetência
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23/11/2024 22:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIANNA MARTINS MATIAS em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIANNA MARTINS MATIAS em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851351-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 22:49
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIANNA MARTINS MATIAS em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o pagamento das diligencias, possibilitando a citação da executada, sob pena de extinção da lide por ausência de pressuposto processual. -
08/04/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIANNA MARTINS MATIAS em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para recolher as diligências para cumprimento do mandado, uma vez que, no id 79130205, só consta o pagamento de custas iniciais.
Prazo legal. -
04/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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