TJPB - 0822620-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO PACHERA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822620-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO PACHERA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822620-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO PACHERA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2024 00:37
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0822620-58.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ROBERTO PACHERA, Endereço: Rua Carlos André_**, 88, Alto do Mateus, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-750, em desfavor de Nome: VICENTE DE PAULA, Endereço: Rua Desembargador Boto de Menezes_**, 327, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670, Nome: Noêmia dos Santos Gororoba, Endereço: Rua Desembargador Boto de Menezes_**, 327, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: VICENTE DE PAULA, Endereço: Rua Desembargador Boto de Menezes_**, 327, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670, Nome: Noêmia dos Santos Gororoba, Endereço: Rua Desembargador Boto de Menezes_**, 327, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-670 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de julho de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
01/08/2024 11:06
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 14:39
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO PACHERA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0822620-58.2021.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Instituição de Bem de Família] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROBERTO PACHERA(*07.***.*60-92); LUCAS MENEZES DE MENDONCA(*53.***.*47-03); VICENTE DE PAULA; Noêmia dos Santos Gororoba;
Vistos.
Intime-se o promovente para informar o CPF dos promovidos para possibilitar as buscas dos endereços nos sistemas conveniados conforme requerido, no prazo de 10 dias.
Registro que no doc.
ID 45001549 - pág. 03 contém o mesmo CPF para os dois réus, sendo que em consulta INFOJUD constatei que a numeração do CPF é inválida, impossibilitando que este juízo procedesse com as buscas.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822620-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça id: 86570667 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de ROBERTO PACHERA em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES em 10/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 04:24
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO PACHERA - CPF: *07.***.*60-92 (AUTOR).
-
18/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2021 10:11
Declarada incompetência
-
27/06/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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