TJPB - 0857964-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857964-32.2023.8.15.2001 AUTOR: ANA SOARES DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG DESPACHO
Vistos.
Diante da resposta da CAIXA ao Ofício expedido nos autos (ID 117683279), intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se a decisão de ID 108687602, no que tange à expedição de ofício ao Banco do Brasil.
Providências necessárias.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 20:46
Determinada diligência
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13/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:55
Juntada de informação
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:20
Juntada de Ofício
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13/05/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:28
Decorrido prazo de ANA SOARES DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:35
Determinada diligência
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01/04/2025 15:35
Outras Decisões
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27/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 20:42
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:31
Indeferido o pedido de BANCO BMG (REU)
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26/08/2024 10:29
Juntada de diligência
-
08/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA SOARES DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857964-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:44
Nomeado perito
-
04/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:12
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857964-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857964-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 17:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2023 20:30
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 20:28
Desentranhado o documento
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23/10/2023 20:28
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 20:22
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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