TJPB - 0835657-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0835657-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SNIPER, verifiquei que a exequente é falecida desde o ano de 2021, anterior ao ajuizamento da ação.
Assim, com base no art. 10 do CPC e da flagrante ilegitimidade do executado, fale o exequente, em quinze dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
22/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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25/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:19
Decorrido prazo de JOSENEIDE SOARES LEANDRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de JOSENILDO SIARES LEANDRO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 11:15
Expedição de Carta.
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25/10/2024 11:15
Expedição de Carta.
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22/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835657-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:11
Deferido o pedido de
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18/04/2024 20:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0835657-21.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(*63.***.*70-08); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); MARIA LUCILIA GOMES(*33.***.*98-20); ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA(*45.***.*94-11); MARIA JOSE SOARES LEANDRO(*76.***.*08-15); Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a existência do bem imóvel mencionado no ID 78219871, bem como da existência de inventário em nome do executado, haja vista que o petitório em referência veio desacompanhado de documentação comprobatória.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:14
Determinada diligência
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14/09/2023 21:07
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 19:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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25/04/2023 01:01
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 19:58
Conclusos para despacho
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15/08/2022 19:58
Juntada de Informações
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28/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:37
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
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11/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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