TJPB - 0824379-28.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:14
Processo Desarquivado
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17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:55
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824379-28.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 17:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos. -
07/03/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:51
Deferido o pedido de
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23/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:08
Juntada de informação
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07/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:49
Juntada de
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06/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:44
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:06
Juntada de informação
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18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 23:49
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 11:29
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:03
Declarada decadência ou prescrição
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25/11/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:24
Juntada de informação
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16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:49
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:07
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:04
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 14:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/10/2020 13:12
Juntada de Petição de cota
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09/10/2020 13:07
Juntada de Petição de cota
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05/10/2020 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 07:30
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/05/2019 13:05
Conclusos para despacho
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22/05/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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