TJPB - 0804734-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:32
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804734-80.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
28/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804734-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Por serem informações necessárias para formação do convencimento deste Juízo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e comprovar quando foi o último saque que realizou na sua conta do PASEP e a data que ocorreu a sua aposentadoria.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
24/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:28
Determinada diligência
-
26/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804734-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 09:32
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 14:20
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:20
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 10:24
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de liberação dos honorários pericias, INTIMEM-SE as partes para falar acerca dos laudo anexado id 93458564.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804734-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.
INTIMAÇÃO das partes para impugnar o novo perito, em 10dias.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804734-80.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito junto ao id 86106522, tenho por acatar seu pedido de adequação dos honorários periciais nestes autos.
Observa-se que os valores depositados no id 36020037, datado de outubro de 2020, portanto defasados.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, dos quais R$ 1.000,00 já se encontram nos autos, pedente a complementação de R$ 500,00.
INTIME-SE o banco promovido para complementação.
Com o depósito, CUMPRA-SE integralmente o despacho id 71774718, a partir do item '3'.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/03/2024 19:43
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:51
Nomeado perito
-
08/02/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
15/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 02:49
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 16:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 12:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 02:04
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:56
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2020 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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