TJPB - 0024815-40.2007.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0024815-40.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a escrivania conforme determinado em ID 112448747.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0024815-40.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão das novas movimentações nos autos, intimem-se as partes para que apresentem razões finais em 15 dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024815-40.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, as partes para se manifestarem em 5 dias, acerca das informações prestadas pelo contador judicial. no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0024815-40.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez tendo sido juntados aos autos os documentos inerentes as notas fiscais de materiais e serviços pela parte autora e tendo a parte ré se manifestado, concedo as partes o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações finais, com o decurso do prazo voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2023 16:28
Baixa Definitiva
-
20/03/2023 16:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/03/2023 14:48
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
17/03/2023 00:09
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:09
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2023 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2023 11:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2022 12:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/12/2022 00:12
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:12
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:10
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:10
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:22
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de BETANIA MAIA DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:53
Não conhecido o recurso de ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA - CPF: *13.***.*90-06 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
21/10/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2022 17:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2022 06:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/09/2022 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 21:13
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
23/09/2022 00:04
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:04
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:31
Prejudicado o recurso
-
19/08/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2022 13:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/07/2022 12:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/07/2022 12:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/06/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/06/2022 12:53
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/06/2022 09:40
Outras Decisões
-
20/06/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/05/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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