TJPB - 0835385-37.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:23
Juntada de diligência
-
03/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835385-37.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora mais uma vez, para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. a guia emeitida o próprio advogado poderá atuaizar no sistema para efetivar o pagamento João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835385-37.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo nos autos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:27
Juntada de cálculos
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15/10/2024 09:20
Juntada de cálculos
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15/10/2024 08:57
Juntada de informação
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15/10/2024 08:55
Juntada de diligência
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11/10/2024 14:47
Juntada de Alvará
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11/10/2024 14:46
Juntada de Alvará
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07/10/2024 12:07
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 12:07
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835385-37.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o advogado subscritor da petição de Id nº 70532750 para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o alegado contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 21:42
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:35
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
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14/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
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07/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2020 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 10:09
Juntada de Certidão
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27/05/2020 12:48
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 11:07
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/04/2019 17:31
Conclusos para despacho
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26/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2018 03:23
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2018 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/10/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 19:27
Conclusos para despacho
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09/05/2017 19:27
Juntada de Certidão
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22/07/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 17:54
Conclusos para despacho
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18/07/2016 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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