TJPB - 0000088-69.2004.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:36
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de GILVAN FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DUTRA DE BARROS MARQUES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:11
Juntada de Petição de cota
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23/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0000088-69.2004.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Homicídio Simples] D E C I S Ã O Visto, etc.
Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de JOÃO FERREIRA DA SILVA, JOSÉ VICENTE GOMES FILHO, PEDRO SEVERINO DA SILVA e PAULO SEVERINO DA SILVA, pela suposta prática de crimes como tentativa de homicídio qualificado, formação de quadrilha/associação criminosa e perigo para a vida ou saúde de outrem.
A denúncia foi recebida em 10/04/2004 (ID 33473876, pág. 1).
Em 19/05/2020, foi proferida sentença de pronúncia em relação a todos os acusados (ID 33475275, pág. 84 a 90).
O trânsito em julgado para José Vicente Gomes Filho e Pedro Severino da Silva ocorreu em 04/10/2021 (ID 59973802, pág. 1).
No que tange ao réu PAULO SEVERINO DA SILVA, a pronúncia proferida em 19/05/2020 foi posteriormente anulada em relação a ele em 07/03/2024 (ID 86075365), em razão de nulidade na citação editalícia no processo original (ID 33475265, pág. 39).
Tal anulação ensejou a cisão do processo, dando origem aos autos de nº 0800944-96.2024.8.15.0401 (ID 100269370), onde o réu Paulo Severino da Silva foi incluído no polo passivo.
Em 04/09/2024, o mandado de prisão preventiva expedido contra Paulo Severino da Silva foi cumprido (ID 99944865).
Nos autos cindidos (0800944-96.2024.8.15.0401), este Juízo proferiu sentença de IMPRONÚNCIA em relação ao acusado PAULO SEVERINO DA SILVA, com base no Art. 414 do Código de Processo Penal, julgando improcedente a denúncia para o crime de homicídio qualificado tentado, com ressalva para a possibilidade de instauração de novo processo caso surjam novas provas e a punibilidade não esteja extinta.
Como consequência da sentença de impronúncia, foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Severino da Silva em 26/06/2025 (ID 115211272), o qual foi devidamente cumprido em 27/06/2025 (ID 115530385).
Paralelamente, neste processo (0000088-69.2004.8.15.0401), a defesa de Paulo Severino da Silva havia protocolado pedido de revogação da prisão preventiva (ID 107707199). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de PAULO SEVERINO DA SILVA (ID 107707199), verifico que o mesmo perdeu o objeto.
Isso porque, conforme informado nos autos cindidos (0800944-96.2024.8.15.0401), o réu Paulo Severino da Silva foi impronunciado da imputação de homicídio qualificado tentado, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.
A impronúncia, ao julgar improcedente a denúncia por ausência de provas suficientes para a pronúncia, implica na cessação da medida cautelar de prisão, se por outro motivo não estiver preso.
No que concerne ao réu JOÃO FERREIRA DA SILVA, sua punibilidade já foi declarada extinta pela morte, conforme sentença de fls. 790/791 (ID 33475275, pág. 5 e 6).
Assim, o presente feito prossegue apenas em relação aos réus JOSÉ VICENTE GOMES FILHO e PEDRO SEVERINO DA SILVA, que foram pronunciados e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta: 1.
DECLARO A PERDA DE OBJETO do pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pelo réu PAULO SEVERINO DA SILVA (ID 107707199), em razão da superveniente sentença de impronúncia e consequente expedição de alvará de soltura em seu favor. 2.
DETERMINO O DESENTRANHAMENTO da petição de ID 107707199 (pedido de revogação da prisão preventiva de Paulo Severino da Silva) destes autos (0000088-69.2004.8.15.0401), encaminhando-a para juntada nos autos do processo cindido de nº 0800944-96.2024.8.15.0401, para fins de registro e arquivo. 3.
Intimem-se a acusação e a defesa para apresentação do rol de testemunhas (até cinco) que pretendem ouvir em plenário, juntada de documentos e requerimento de diligências, nos termos do art. 422 do CPP. 4.
Diligencie-se para a juntada dos antecedentes criminais atualizados dos réus José Vicente Gomes Filho e Pedro Severino da Silva, referentes à Justiça Estadual de Pernambuco, solicitando certidão circunstanciada. 5.
Voltem-me os autos conclusos para designação de data para realização da sessão plenária no Tribunal do Júri.
Cumpra-se com urgência.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
21/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0000088-69.2004.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Homicídio Simples] D E C I S Ã O Visto, etc.
Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de JOÃO FERREIRA DA SILVA, JOSÉ VICENTE GOMES FILHO, PEDRO SEVERINO DA SILVA e PAULO SEVERINO DA SILVA, pela suposta prática de crimes como tentativa de homicídio qualificado, formação de quadrilha/associação criminosa e perigo para a vida ou saúde de outrem.
A denúncia foi recebida em 10/04/2004 (ID 33473876, pág. 1).
Em 19/05/2020, foi proferida sentença de pronúncia em relação a todos os acusados (ID 33475275, pág. 84 a 90).
O trânsito em julgado para José Vicente Gomes Filho e Pedro Severino da Silva ocorreu em 04/10/2021 (ID 59973802, pág. 1).
No que tange ao réu PAULO SEVERINO DA SILVA, a pronúncia proferida em 19/05/2020 foi posteriormente anulada em relação a ele em 07/03/2024 (ID 86075365), em razão de nulidade na citação editalícia no processo original (ID 33475265, pág. 39).
Tal anulação ensejou a cisão do processo, dando origem aos autos de nº 0800944-96.2024.8.15.0401 (ID 100269370), onde o réu Paulo Severino da Silva foi incluído no polo passivo.
Em 04/09/2024, o mandado de prisão preventiva expedido contra Paulo Severino da Silva foi cumprido (ID 99944865).
Nos autos cindidos (0800944-96.2024.8.15.0401), este Juízo proferiu sentença de IMPRONÚNCIA em relação ao acusado PAULO SEVERINO DA SILVA, com base no Art. 414 do Código de Processo Penal, julgando improcedente a denúncia para o crime de homicídio qualificado tentado, com ressalva para a possibilidade de instauração de novo processo caso surjam novas provas e a punibilidade não esteja extinta.
Como consequência da sentença de impronúncia, foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Severino da Silva em 26/06/2025 (ID 115211272), o qual foi devidamente cumprido em 27/06/2025 (ID 115530385).
Paralelamente, neste processo (0000088-69.2004.8.15.0401), a defesa de Paulo Severino da Silva havia protocolado pedido de revogação da prisão preventiva (ID 107707199). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de PAULO SEVERINO DA SILVA (ID 107707199), verifico que o mesmo perdeu o objeto.
Isso porque, conforme informado nos autos cindidos (0800944-96.2024.8.15.0401), o réu Paulo Severino da Silva foi impronunciado da imputação de homicídio qualificado tentado, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.
A impronúncia, ao julgar improcedente a denúncia por ausência de provas suficientes para a pronúncia, implica na cessação da medida cautelar de prisão, se por outro motivo não estiver preso.
No que concerne ao réu JOÃO FERREIRA DA SILVA, sua punibilidade já foi declarada extinta pela morte, conforme sentença de fls. 790/791 (ID 33475275, pág. 5 e 6).
Assim, o presente feito prossegue apenas em relação aos réus JOSÉ VICENTE GOMES FILHO e PEDRO SEVERINO DA SILVA, que foram pronunciados e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta: 1.
DECLARO A PERDA DE OBJETO do pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pelo réu PAULO SEVERINO DA SILVA (ID 107707199), em razão da superveniente sentença de impronúncia e consequente expedição de alvará de soltura em seu favor. 2.
DETERMINO O DESENTRANHAMENTO da petição de ID 107707199 (pedido de revogação da prisão preventiva de Paulo Severino da Silva) destes autos (0000088-69.2004.8.15.0401), encaminhando-a para juntada nos autos do processo cindido de nº 0800944-96.2024.8.15.0401, para fins de registro e arquivo. 3.
Intimem-se a acusação e a defesa para apresentação do rol de testemunhas (até cinco) que pretendem ouvir em plenário, juntada de documentos e requerimento de diligências, nos termos do art. 422 do CPP. 4.
Diligencie-se para a juntada dos antecedentes criminais atualizados dos réus José Vicente Gomes Filho e Pedro Severino da Silva, referentes à Justiça Estadual de Pernambuco, solicitando certidão circunstanciada. 5.
Voltem-me os autos conclusos para designação de data para realização da sessão plenária no Tribunal do Júri.
Cumpra-se com urgência.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
18/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:27
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:06
Juntada de informação
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26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO SEVERINO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES FILHO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000088-69.2004.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Homicídio Simples] DECISÃO A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com base no Inquérito Policial 09/2017, ofereceu DENÚNCIA contra JOÃO FERREIRA DA SILVA, JOSÉ VICENTE GOMES FILHO, PEDRO SEVERINO DA SILVA e PAULO SEVERINO DA SILVA, todos qualificados nos autos, imputando-lhes o crime previsto no art.121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II e art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal.
Relata a peça inaugural que "no dia 13/01/2004,por volta das 20:30 horas, no povoado Chã do Rocha, os acusados José Vicente Gomes, Pedro Severino Silva e Paulo Severino da Silva, encapuzados e com arma de fogo, obedecendo às ordens do acusado João Ferreira da Silva, atacaram com disparos de projéteis o Sr.
Francisco Targino da Silva, não alcançando o seu intento de ceifar a vida da vítima por motivos alheios a sua vontade, já que seu irmão advertiu-o da empreitada criminosa, ordenando-lhe que corresse, apesar dos dez tiros que foram disparados".
Informa a denúncia, ainda que além da vítima, outras pessoas estavam ameaçadas de morte pela gangue capitaneada por "Dão Cunha", em decorrência dos atos preparatórios, e muitas outras por diversos motivos.
Recebida a denúncia em 10 de abril de 2004 (ID 33473876 - Pág.).
Audiência de Interrogatório do denunciado João Ferreira da Silva (ID 3347344 Pág.s 59 a 60).
Citados por edital (ID 33473877 – Pág. 77), os demais denunciados não compareceram à audiência de interrogatório.
Defesa prévia apresentada pelo reú João Ferreira da Silva (ID 3347344 – Pág. 76), por meio de advogado constituído nos autos.
Determinada a suspensão do prazo prescricional com decreto da prisão preventiva dos réus PEDRO SEVERINO DA SILVA e PAULO SEVERINO DA SILVA. (ID 33473891 – Págs. 19 a 22).
Audiência de instrução, com produção antecipada de prova. (ID 33473892 - Págs. 14 a 21).
Audiências de continuação da instrução. (ID 33473447- Págs. 47 a 54; ID 33473447 - Pág. 97; ID 33475065 - Pág. 8) Habeas Corpus às fls. 529/535 denegado às fls. 616/623.
Pedido de liberdade provisória às fls. 566/576, com parecer ministerial às fls. 580/582, que foi acolhida por esse Juízo às fls. 583/584,que inclusive chamou o feito à ordem para tornar sem efeito a citação de fls. 125, com relação ao denunciado Pedro Severino da Silva, determinando-lhe a citação para os fins do art. 396-A do CPP.
Defesa preliminar pelo réu Pedro Severino da Silva às fls. 603/613.
Determinada a citação editalícia do acusado Paulo Severino da Silva às fls. 624.
Pedido de revogação preventiva apresentado pelo réu José Vicente Gomes da Silva (fls. 626/628).
Defesa prévia apresentada pelo acusado Paulo Severino da Silva, por meio da defensoria pública. (fls. 679).
Realizada audiência de instrução em duas oportunidades, nas quais foram ouvidas as testemunhas da acusação e interrogados os réus.(fls. 681 e 771/77).
Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público. (ID 33475065 - Págs. 28 a 32) Alegações finais apresentadas pelo denunciado João Ferreira da Silva. (ID 33475065 -Págs. 42 a 53).
Comunicado pelo juízo da execução penal de Limoeiro/PE que a localização do réu Pedro Severino da Silva, recolhido em unidade prisional da referida comarca. (ID 33475065 - Pág. 26).
Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público. (ID 3347506 – Págs 28 a 32) Determinada a expedição de carta precatória para a realização de interrogatório do réu Pedro Severino da Silva, mantendo-se a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao denunciado Paulo Severino da Silva(ID 33475065 – Pág. 55 e ID 33475065 - Pág. 90).
Pedido de liberdade provisória apresentado pelo réu Pedro Severino da Silva. (ID 33475265 – Pág. 19 a 29).
Decisão tornou sem efeito a citação por edital do réu Pedro Severino da Silva e revogou a prisão preventiva do denunciado, determinando a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. (ID 3347526 – Pág. 40).
Alvará de soltura do réu Pedro Severino da Silva. (ID 3347526 – Pág. 43) Citado (ID 33475265 - Pág.67), o réu Pedro Severino da Silva apresentou defesa preliminar no ID 33475265 - Págs.71 a 76.
Decisão tornou sem efeito a citação do réu Paulo Severino da Silva, determinando a citação pessoal do mesmo para apresentar resposta à acusação. (ID 33475265 - Pág. 89).
O denunciado José Vicente Gomes Filho requereu revogação da sua prisão preventiva . (ID 3347526 – Págs. 93 e 94).
Decisão revogou a prisão preventiva do denunciado Vicente Gomes Filho. (ID 33475066 - Págs. 1 a 2) Certificada a não localização do réu Paulo Severino da Silva para citação. (ID 33475066 - Pág. 30), foi determinada a intimação do seu defensor dativo para informar o endereço que pudesse ser localizado o réu. (ID 33475066 - Pág. 42).
Em resposta, o defensor dativo informou a impossibilidade de prestar as informações solicitadas, tendo em vista que o réu não teria se apresentado em nenhuma fase processual. (ID 33475066 - Pág. 60).
Decisão determinou a realização de audiência de instrução e julgamento para coleta de provas em relação aos réus Pedro Severino da Silva e Paulo Severino da Silva. (ID 33475066 - Pág. 63).
Audiência de Interrogatório do réu José Vicente Gomes Filho. (ID 33475274 - Pág. 79 a 81) Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público. (ID 33475274 - Pág. 92 a 96).
Informado o óbito do réu João Ferreira da Silva. (33475274 - Pág. 3), foi proferida sentença de extinção de punibilidade do denunciado falecido no ID 33475275 - Págs. 5 a 6.
Razões finais defensivas apresentados pelo réu José Vicente Gomes Filho. (ID . 33475275 - Pág. 14 a 16).
Alegações finais defensivas apresentadas pelos réus Pedro Severino da Silva e Paulo Severino da Silva, por meio da defensoria pública. (ID 33475275 - Págs. 71 a 74 e ID 33475275 - Pág. 81).
Sentença pronunciou os réus José Vicente Gomes, Pedro Severino da Silva e Paulo Severino da Silva, pela prática do crime previsto no art.121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II e art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal.
Decretada a prisão preventiva dos denunciados Pedro Severino da Silva e Paulo Severino da Silva. (ID 33475275 - Págs.84 a 90).
Intimadas as partes para se manifestarem sobre as diligências a serem requeridas, nos termos do art. 422, do CPP. (ID 599758070.
Rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público. (ID 60432262).
Deferido o pedido da defensoria pública para fins de intimação pessoal dos pronunciados para informarem diligências a serem requeridas, a escrivania certificou a impossibilidade de cumprimento do ato processual por se encontrarem os mesmos em local incerto e não sabido. (ID 79795166).
Abertas novas vistas à defensoria pública, informou a impossibilidade de informar diligências a serem requeridas ou rol de testemunhas. (ID 80995151). É, em resumo, o que se tem a relatar.
Passo a decidir.
Em que pese a última determinação judicial, compulsando-se os autos constata-se que o réu Paulo Severino da Silva não foi localizado para citação, tendo sido dado continuidade à instrução processual e proferida sentença de pronúncia em relação ao mesmo, sem que tenha sido devidamente citado.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença de pronúncia em relação ao réu, aproveitando-se apenas a instrução probatória produzida nos presentes autos a título de antecipação de prova.
Considerando que o presente feito se encontra em fase processual mais avançada em relação aos demais réus legitimamente pronunciados, determino a citação por edital e a cisão do processo em relação ao réu Paulo Severino da Silva, considerando que não houve citação válida do denunciado nos presentes autos, prosseguindo-se a presente ação penal apenas em relação aos réus JOSÉ VICENTE GOMES FILHO, PEDRO SEVERINO DA SILVA.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, tome a Escrivania as seguintes providências: 1-) Providencie a extração de cópia integral dos autos, promovendo a distribuição autônoma do processo contra o denunciado Paulo Severino da Silva.
Acoste-se a presente decisão como primeiro ato processual e, em seguida, cumpra-se a determinação de citação do réu por edital. 2-) Promova-se a exclusão do réu Paulo Severino da Silva do polo passivo da presente ação, prosseguindo-se a ação penal, neste autos, apenas contra os réus JOSÉ VICENTE GOMES FILHO e PEDRO SEVERINO DA SILVA. 4-) Cumpridas as diligências acima determinadas, certifique-se e retornem-me os autos para relato do feito.
Cumpra-se, com urgência.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
07/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 01:05
Decorrido prazo de GILVAN FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:05
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 04/07/2022 23:59.
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03/07/2022 21:37
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:43
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
05/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 04/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:47
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:43
Decorrido prazo de JOSE VICENTE GOMES FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:09
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 12:51
Processo migrado para o PJe
-
10/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
10/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2020 NF 68/20
-
10/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 08/2020 16:26 TJEUM22
-
19/05/2020 00:00
Mov. [10953] - PROFERIDA SENTENCA DE PRONUNCIA 19: 05/2020
-
11/05/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 05/2020
-
07/05/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2020
-
24/04/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 24/04/2020 DEFENSORIA PUBLIC
-
08/04/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 08: 04/2020 P000755180401 13:36:22 PAULO S
-
08/04/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2020
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 18: 09/2018
-
10/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2018 DEVOLVIDOS DO DEFENSOR
-
04/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 04: 09/2018 P000755180401 11:18:04 PAULO S
-
29/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 29/08/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 03: 04/2018 D000287180401 12:35:11 TERCEIR
-
03/04/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 16: 11/2015 SENT. FLS. 790/791
-
03/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 04/2018 TRANSITO E OUTROS
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 15: 05/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 03/2016 INFOR. LOCAL AUDIêNCIA
-
06/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2017
-
09/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2016
-
18/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 07/2016 DECURSO PRAZO
-
27/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 06/2016 NF 82/16
-
20/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2016 NF 82/16
-
17/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 06/2016
-
10/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 04: 02/2016
-
20/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 01/2016 DEFENSOR DO REU
-
20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 20: 01/2016 P000012160401 11:51:54 JOSE VI
-
18/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 18: 01/2016 P000012160401 10:52:36 JOSE VI
-
25/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/11/2015 020738PB
-
09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 11/2015 CIENCIA DO MP
-
09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2015 NF 164/1
-
09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 11/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 11/2015 SOL. PRECATORIA
-
09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 11/2015 793-2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [1042] - EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE 29: 10/2015
-
28/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 09/2015 D001584150401 12:35:45 033
-
28/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2015 JOSE VICENTE GOMES FILHO
-
04/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 07/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 04/2015 NF 50/15
-
27/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2015 DO MP C/ ALEGACOES FINAIS
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015 NF 50/15
-
16/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/04/2015 MP
-
15/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2015
-
10/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 09: 04/2015 10:00 FORUM LOCAL
-
10/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 04/2015 ANTECEDENTES
-
08/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 04/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 03/2015 EDITAL INTIMAçãO
-
31/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 31: 03/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 03/2015 DE OBITO JOAO FERREIRA
-
11/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 11: 03/2015 P/INTIMACAO
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2015 EXP. EDITAL
-
05/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 03/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NAO REALIZADA 11: 02/2015 10:00 FORUM LOCAL
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 02/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 09: 04/2015 10:00 FORUM LOCAL
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2015 NF 22/15
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 03/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 03/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 27: 01/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 01/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 01/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 01/2015
-
16/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/01/2015 017280PE
-
28/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 11/2014 NF 166/14
-
26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 11/2014
-
26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 11/2014 04 CARTAS PRECATóRIAS
-
26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2014 NF 166/1
-
20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 11/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 11: 02/2015 10:00 FóRUM
-
30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
-
04/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 11/03/2013 003804PB
-
04/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 04/2013 DO DEFENSOR PUBLICO
-
04/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2013 PETIçãO
-
08/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 12/2012
-
08/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 04: 03/2013 OFICIO702/2013 E OUTROS
-
08/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 03/2013 CERTIDãO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 14112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 14112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 13112012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 24112012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22102012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [1353] - PRISAO PREVENTIVA DENEGADA 10102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 13092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 04092012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 30082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 21082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 21082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 03082012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 29052012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1550] - DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA 06062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 11062012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 10062012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 26042012 MP
-
27/04/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 26052012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [563] - PRISAO REVOGADA 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [251] - ALVARA DE SOLTURA EXPECA-SE 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [717] - ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 17042012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 05032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 14022012
-
14/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14122011
-
14/12/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 14122011
-
21/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 05092011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01082011
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01/08/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30082011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 21072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07072011
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19/05/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 19052011
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19/05/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 14052011
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14/04/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 14052011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042011
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12/04/2011 00:00
Mov. [854] - RENOVE-SE O OFICIO 12042011
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30/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032011
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28/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28032011
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18/03/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032011
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16/09/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16092010
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16/09/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 16092010
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09/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092010
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09/09/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09092010
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17/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052010
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13/05/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13052010
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26/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032010
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26/03/2010 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 26032010
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20/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082009
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04/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04082009
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07/05/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 07052009
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07/05/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 07052009
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15/04/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 15042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 15042009
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24/03/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 24032009
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02/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032009
-
20/10/2008 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 20102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20102008
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07/08/2008 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 07082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 08082008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 29052008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 29052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 27052008
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07/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042008
-
07/04/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07042008
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07/04/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 07042008
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11/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072006
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14/06/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14062006
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06/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062006
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06/06/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 06062006
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06/06/2006 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 06062006 009456PB
-
03/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052006
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28/04/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28042006
-
09/11/2005 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 08112005
-
09/11/2005 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 09112005
-
09/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112005 NF 153: 5
-
15/09/2005 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 15092005
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01/09/2005 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 31082005
-
01/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092005
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01/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092005
-
01/09/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01092005
-
26/08/2005 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 17082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1708200527JOSE VICENTE
-
17/08/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 17082005
-
16/08/2005 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 16082005
-
25/07/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 13072005
-
25/07/2005 00:00
Mov. [1465] - REMESSA A(O) 25072005 DISTRIBUICAO
-
17/06/2005 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 17062005
-
17/06/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17062005
-
08/06/2005 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 08062005
-
08/06/2005 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 13072005 1300
-
08/06/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08062005
-
08/06/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 08062005
-
01/06/2005 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 01062005
-
01/06/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 08062005
-
31/05/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 31052005
-
30/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052005
-
24/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052005
-
18/05/2005 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 18052005
-
18/05/2005 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 18052005
-
17/05/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 17052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 06052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 06052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11052005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052005 NF 59: 5
-
03/05/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26042005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 26042005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27042005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 27042005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [89] - AUDIENCIA TESTEMUNHA DEFESA 11052005 1000
-
03/05/2005 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 03052005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0305200524ANDRE VIEIRA
-
15/04/2005 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 11042005
-
15/04/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15042005
-
15/04/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1504200521ANDRE VIEIRA
-
15/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042005 NF 47: 5
-
12/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042005 NF 45: 5
-
08/04/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 05042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 05042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [89] - AUDIENCIA TESTEMUNHA DEFESA 27042005 1000
-
08/04/2005 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 05042005
-
11/03/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1103200520JOSEFA MARIA
-
11/03/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11032005 NF 25: 4
-
11/03/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11032005
-
21/09/2004 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por editalPEDRO SEVERINO DA SILVA e PAULO SEVERINO DA SILVA
-
14/04/2004 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/04/2004 00:00
Recebida a denúncia contra PAULO SEVERINO DA SILVA (REU), PEDRO SEVERINO DA SILVA (REU), JOSE VICENTE GOMES FILHO (REU) e JOAO FERREIRA DA SILVA (REU)
-
14/04/2004 00:00
Recebida a denúncia contra PAULO SEVERINO DA SILVA (REU), PEDRO SEVERINO DA SILVA (REU), JOSE VICENTE GOMES FILHO (REU) e JOAO FERREIRA DA SILVA (REU)
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14/04/2004 00:00
Recebida a denúncia contra PAULO SEVERINO DA SILVA (REU), PEDRO SEVERINO DA SILVA (REU), JOSE VICENTE GOMES FILHO (REU) e JOAO FERREIRA DA SILVA (REU)
-
09/03/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2004
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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