TJPB - 0807738-86.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807738-86.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VALDENES CARVALHO DE BRITO RÉU: EXECUTADO: DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA, BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 15:32
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:01
Decorrido prazo de SUZANNE RAELY OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:01
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:57
Sentença confirmada
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26/11/2024 11:57
Conhecido o recurso de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2024 18:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807738-86.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VALDENES CARVALHO DE BRITO RÉU: REU: DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA, BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Assim, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 26 de julho de 2024 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807738-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VALDENES CARVALHO DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: SUZANNE RAELY OLIVEIRA SANTOS - PB21212, CAMILA VILAR MOESIA - PB24555 REU: DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA, BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Advogado do(a) REU: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS - AL7632 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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