TJPB - 0806336-53.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:39
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/06/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
-
07/06/2024 08:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2024 21:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 21:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 19:25
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 19:24
Juntada de Alvará
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30/05/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 13:38
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806336-53.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para providenciar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 23 de maio de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
23/05/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Processo: 0806336-53.2024.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA S E N T E N Ç A ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular.
Inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Sucessores civis.
Legitimidade.
Termos de Renúncia dos demais herdeiros em favor da parte autora.
Procedência do pedido.
Vistos etc.
MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA, devidamente qualificada nos autos da presente ação, requereu, através de Advogado, ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento junto ao Banco do Brasil e a CEF de valores deixados por seu cônjuge e genitor Antônio Benevides Sobrinho, falecida em 12/07/2023.
Estando o feito devidamente instruído e não havendo interesses de menores ou incapazes, entendo dispensável a intervenção do Ministério Público.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tem como escopo precípuo possibilitar aos dependentes previdenciários ou, na falta destes, aos sucessores civis, o levantamento de quantias de titularidade do falecido e que não foram por ele recebidas em vida.
O pedido formulado na exordial encontra substrato jurídico na Lei nº 6.858/80, que assim dispõe, verbis: Art. - 1º Os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados e os montantes das cotas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
No caso dos autos, verifica-se que em nome do falecido, existem valores a receber junto ao BANCO DO BRASIL e a CEF, conforme resultado do SISBAJUD presente no ID. 88849634 Frise-se que a extinta não deixou dependentes previdenciários.
Convém destacar ainda que a parte autora colacionou aos autos Termo de Renúncia dos demais sucessores civis do “de cujus” em favor da viúva MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES (Ids. 89527729 e ss) Destarte, devidamente comprovada a legitimidade da requerente e o interesse processual, não há óbice para a concessão da medida.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ autorizando a promoventes MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES - CPF: *04.***.*20-06, a receber junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos e quaisquer valores, devidamente atualizados, atinentes aos ativos bancários, deixados pelo falecido Antônio Benevides Sobrinho, respondendo as requerentes por eventuais prejuízos a direitos de terceiros.
Proceda-se também com o destaque dos honorários advocatícios em 30% sob os valores a serem liberados, conforme contrato de ID. 88886715.
Tendo em vista o valor a ser liberado, a parte autora deve arcar com o pagamento das custas judiciais, reduzidas em 50%.
Com o pagamento e a devida comprovação nos autos, EXPEÇA-SE o competente alvará.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, 02 de maio de 2024.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806336-53.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos do despacho id 89041160, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 22 de abril de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
22/04/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0806336-53.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REQUERIDO: ANTONIO BENEVIDES SOBRINHO DESPACHO Vistos, etc.; 1.
As renúncias previstas no ID. 88875895 devem constar nos autos em documento específico para tanto, assinado de próprio punho pelos renunciantes. 2.
Intime-se a parte autora para ,no prazo de 15 dias, juntar a documentação referida, sob pena de liberação igualitária entre os herdeiros.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806336-53.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos do despacho id 88849634 , prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 16 de abril de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806336-53.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos do despacho id 87545890.
CAMPINA GRANDE, 21 de março de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
21/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806336-53.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA ELIEZE DE FARIAS BENEVIDES, JOSE BENEVIDES LEITE NETO, JOSE ARISTIDES DE FARIAS NETO, ALICE MARIA DE FARIAS BENEVIDES BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para o termos do despacho id 86627304 , no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 11 de março de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
11/03/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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