TJPB - 0846459-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:15
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846459-15.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) HUDSON JOSE RIBEIRO(*02.***.*51-60); FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO(*51.***.*27-87);
Vistos.
Em homenagem a vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intime-se o autor para se manifestar sobre a o falecimento do autor ocorrido antes da distribuição da demanda, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. (comprovante de óbito em anexo).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846459-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
31/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846459-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846459-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 23:56
Deferido o pedido de
-
18/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0846459-15.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) HUDSON JOSE RIBEIRO(*02.***.*51-60); FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO(*51.***.*27-87);
Vistos.
Tendo em vista a informação do autor que não tem conhecimento sobre possível acordo celebrado entre as partes (Id. 71492529), expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/04/2024 15:34
Determinada diligência
-
27/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846459-15.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) HUDSON JOSE RIBEIRO(*02.***.*51-60); FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO(*51.***.*27-87);
Vistos.
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de Id. 61550001, que informa que as partes celebraram acordo.
Nada requerendo, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:36
Determinada diligência
-
17/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:49
Juntada de Informações
-
10/02/2023 08:22
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO em 11/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
05/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 22:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 00:24
Declarada incompetência
-
27/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:24
Declarada incompetência
-
27/01/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 02:25
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801098-61.2024.8.15.2003
Itau Unibanco Holding S.A.
Jose Ronaldo de Oliveira
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 22:50
Processo nº 0821976-18.2021.8.15.2001
Severino de Carvalho Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2021 11:13
Processo nº 0800088-88.2024.8.15.0351
Lucineide da Silva Bernardo
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 15:03
Processo nº 0864053-08.2022.8.15.2001
Fernando Antonio Barroso Braga
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2022 14:31
Processo nº 0841175-55.2023.8.15.2001
Edificio Lauro Plaza
Ellen Christine Alves Freitas
Advogado: Priscila Marsicano Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 17:14