TJPB - 0807906-74.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2024 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2024 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 11:05 Juntada de Petição de informação 
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                                            19/03/2024 00:29 Publicado Sentença em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807906-74.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Assuntos: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens, Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: IVANA BORBOREMA CUNHA LIMA REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Vistos, etc. 1.
 
 Tendo em vista que a interessada fez juntar: a) Cópia da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no 1º Ofício de Notas da Comarca de Campina Grande-PB, datada de 24/08/1970, tendo como outorgador comprador: Orlando Xavier, e como outorgantes vendedores: Manoel Mariano de Freitas, e sua mulher, Maria José de Freitas, do imóvel: Uma casa situada na Rua Branco, nº 1.253, Bairro Bela Vista, Campina Grande/PB; b) Certidão do Registro do imóvel: Uma Casa situada na Rua Branco, nº 1.253, Bairro Bela Vista, Campina Grande/PB, objeto da referida transcrição supramencionada, expedida em 29/08/1970; c) Certidão do Registro, que informa a impossibilidade de consulta do livro em que contido o ato, por encontrar-se o livro, em parte, deteriorado/extraviado de forma a impedir sua leitura, datada de 06/07/2023; d) Certidão Negativa de Indicador Real com base no endereço do imóvel: Casa situada na Rua Branco, nº 1.253, Bairro Bela Vista, Campina Grande/PB, datada de 25/07/2023; e) Cópia do Protocolo nº 7.695/2024, de solicitação de Certidão de Limites, Medidas e Confrontações, da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB, datada de 06/02/2024; f) Cópias de Documentação pessoal, Certidão de Óbito, e Certidão de Casamento do titular registral, o Sr.
 
 Orlando Xavier; g) Cópias de Documentação pessoal e Certidão de Óbito, do cônjuge do titular registral, a Sra.
 
 Maria Zelita Freitas Xavier; Bem como que as buscas perante os Indicadores Pessoais das Titulares Registrais em nome do Titular Registral, e sua esposa, constaram a existência de ficha de indicador pessoal em nome de Orlando Xavier, e a inexistência de ficha de indicador pessoal em nome de Maria Zelita Freitas Xavier.
 
 Analisando a ficha, verifica-se que o referido imóvel se encontra mencionado na ficha de Orlando Xavier, concluindo-se que o imóvel pertence ao Sr.
 
 ORLANDO XAVIER, já que não consta indicativo de venda do imóvel transcrito na ficha de indicador pessoal dele .
 
 E que, apesar de exigido pelo oficial, a requerente não apresentou a Certidão de Medidas, e Ficha Cadastral do imóvel, fornecidas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande (PB), tornando ausente os elementos de especialidade objetiva, quais sejam: descrição dos limites e confrontações do referido imóvel. 2.
 
 Deve, pois, o Registro de Imóveis, à vista da documentação ora apresentada, e sob as balizas dos arts. 143 e seguintes do CNE, proceder com a restauração transcrição sob número de ordem 66.591, bem como promover a abertura de matrícula, com posterior BLOQUEIO da mesma, até que ele averbe à margem todos os elementos necessários para a correta descrição do imóvel. 3.
 
 Intime-se o Registro de Imóveis sobre a presente autorização, para que a mesma acuse ciência; 4.
 
 Feita a comunicação, arquive-se com baixa.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
 
 LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
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                                            15/03/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 08:36 Determinado o arquivamento 
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                                            14/03/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 10:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/03/2024 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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