TJPB - 0843557-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/07/2025 18:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 18:40
Processo Desarquivado
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de informação
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27/06/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:40
Homologada a Transação
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04/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 09:00
Juntada de Petição de informação
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0843557-21.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:38
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:03
Publicado Termo de Audiência em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 23:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C.
Grande, PB, CEP: 58.407-505 Tel.:Telefone: (83) 3310-2400; e-mail: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº: 0843557-21.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] Valor da Causa: R$ 46.764,96 Data e hora: 20 de maio de 2025, 10:06:57hs Juiz Leigo: SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA Polo ativo: EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO CPF: Advogado(a): ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - OAB PB26374 OAB: Polo passivo: EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 CPF/CNPJ: Preposto(a): CPF: Advogado(a): AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - OAB PB31147 OAB: Ausências: Nesta data, aos 20 de maio de 2025, pelas 10:06:57hs, em João Pessoa - PB, na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Capital, presente, presidindo e dirigindo os trabalhos o Juiz Leigo SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA, onde, após os pregões de estilo, foi iniciada a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe: 1) Instadas as partes a conciliarem, não obtiveram acordo, pugnando as partes pelo prosseguimento da execução.
Esta ata serve como atestado de comparecimento.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA Juiz Leigo -
20/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:10
Juntada de Petição de informação
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0843557-21.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Sobre a petição de ID 107002481, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:32
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843557-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - PB26374, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP418068 EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 03:54
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:22
Determinada diligência
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27/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:33
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0843557-21.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"intime-se o Exequente para indicar CONCRETAMENTE, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção." JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 09:33
Outras Decisões
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21/01/2025 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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18/01/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843557-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - PB26374, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP418068 EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:09
Determinada diligência
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19/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:39
Processo Desarquivado
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19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 21:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:15
Juntada de Alvará
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0843557-21.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC." JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 03:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de informação
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29/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843557-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - PB26374, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP418068 EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843557-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - PB26374, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP418068 EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 DESPACHO Analisando-se os presentes autos, verifica-se a interposição de Embargos à Execução, no entanto, sem a devida segurança do Juízo.
No âmbito dos juizados especiais aplica-se a regra do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 que prevê a penhora como pressuposto para oferecimento de impugnação ao pedido de cumprimento da sentença, até para títulos judiciais em cumprimento de sentença.
Nesta linha, o FONAJE editou o Enunciado nº 117 que dispõe ser obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Inaplicável o artigo 525 do CPC/2015 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, por incompatível com os seus princípios.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
Embora o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil dispense a segurança do juízo, nos Juizados Especiais Cíveis há expressa previsão da necessidade da segurança do juízo, art. 53, par. 1º, da Lei nº 9.099/95, que é claro ao determinar que a penhora deve preceder o oferecimento de embargos à execução.
Ademais, o Enunciado nº 117 do FONAJE sedimentou a questão, inclusive para o caso de execução de título judicial (cumprimento de sentença): Enunciado 117 (novo)- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES).
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PENHORA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTA, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*52-37, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/04/2018) AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009.
SEGURANÇA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI DO RITO SUMARÍSSIMO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Interno Nº *10.***.*71-04, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 30/03/2017).
Assim, a extinção dos embargos, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*85-60, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 18/07/2018) RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*84-29, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 29/06/2016) Desse modo, necessário se faz intimar o executado para em 05 (cinco) dias efetuar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução apresentados.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 08:35
Juntada de Petição de informação
-
23/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843557-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - PB26374, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP418068 EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/09/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843557-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO - PB26374, ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP418068 EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA *49.***.*10-00 Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:23
Outras Decisões
-
03/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:23
Juntada de Decisão
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 21:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/03/2024 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2023 09:40
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2023 17:07
Juntada de Petição de informação
-
07/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/08/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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