TJPB - 0844492-66.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:12
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 19:40
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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27/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0844492-66.2020.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A, através de seu(s) Advogados do(a) EMBARGANTE: LUCINEIA POSSAR - PR19599, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 86978515 de seguinte teor: ANTE O EXPOSTO, e, ademais o que dos autos consta e princípios gerais de direito atinente à espécie JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para dar normal prosseguimento à execução fiscal respectiva.
Com fundamento no art. 85, § 3°, I, do CPC, condeno o embargante em honorários advocatícios, à base de 10% sobre o valor exigido atualizado.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, 15 de março de 2024.
Eu, CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:45
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:14
Conclusos para despacho
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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13/05/2022 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 12/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 22:38
Juntada de Certidão
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30/03/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 15:04
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2021 21:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:09
Conclusos para despacho
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07/01/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
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08/09/2020 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A.
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08/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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