TJPB - 0805221-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:09
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:08
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805221-11.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: YURI DE CARVALHO GOMES RÉU: REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 04:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805221-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: YURI DE CARVALHO GOMES Advogados do(a) AUTOR: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-A, MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 01:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 05:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2024 02:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 02:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 22/10/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de YURI DE CARVALHO GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:30
Juntada de Termo de audiência
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805221-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: YURI DE CARVALHO GOMES Advogados do(a) AUTOR: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-A, MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805221-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: YURI DE CARVALHO GOMES Advogados do(a) AUTOR: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RJ151635-A, MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2024 18:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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