TJPB - 0800139-64.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:09
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 13:09
Juntada de Alvará
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:55
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800139-64.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 7 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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06/01/2025 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:15
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *87.***.*96-53 (AUTOR).
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05/02/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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