TJPB - 0800030-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/06/2025 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:37
Publicado Mandado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 12:58
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:51
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 06:53
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0800030-87.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO, EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO EMBARGADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, FRANCISCO REGIO BRITO GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE TERCEIRO proposta por EMBARGANTE: ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO, EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO. em face do(a) EMBARGADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, FRANCISCO REGIO BRITO GOMES objetivando a liberação de constrição judicial incidente sobre bem imóvel de sua propriedade, alegando que não são partes na execução referenciada.
Alegam os embargantes serem terceiros de boa-fé, proprietários do imóvel penhorado e que a constrição judicial não poderia alcançar o bem, pois adquirido anteriormente ao fato gerador da execução.
Os embargados foram devidamente citados e apresentaram contestação, arguindo a validade da penhora em razão de suposta fraude à execução.
Em petição de ID 98169262, foi alegada a perda do objeto dos embargos de terceiro, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre analisar a alegação de perda do objeto.
De acordo com o artigo 485, inciso VI, do CPC, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando se verificar a perda do objeto da demanda.
A petição de ID 98169262 sustenta que a execução foi extinta ou a constrição judicial foi levantada, de forma que não subsiste interesse processual na continuidade dos embargos de terceiro.
Analisando os autos do processo de execução nº 0038227-77.2003.8.15.2001, verifica-se que por meio da decisão de ID 60932759 defere a suspensão da execução quanto a unidade 901 do Edifício Residencial Príncipe de Veneza, localizado na Rua Geraldo Costa, nº 420, Manaíra, João Pessoa/PB, objeto da presente demanda, tendo sido inclusive oficiado ao cartório de registro de imóvel a exclusão da restrição sob o bem (ID 68341687 da ação de execução) Restando comprovada a perda do objeto, a presente demanda perde seu interesse jurídico, não havendo razão para prosseguimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda do objeto.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme a teoria da causalidade, uma vez que deram causa ao ajuizamento dos embargos ao adquirirem o imóvel pendente de litígio, ainda que não tivessem ciência da constrição judicial à época da compra.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIO BRITO GOMES em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0800030-87.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO, EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO EMBARGADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, FRANCISCO REGIO BRITO GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que se manifeste a respeito da petição de ID 98169262.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0800030-87.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargante acercado petitório ID 59133890.
JOÃO PESSOA, 17 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2024 15:31
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:50
Nomeado curador
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
09/03/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:15
Expedição de Edital.
-
22/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 02:10
Decorrido prazo de EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:09
Decorrido prazo de ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 01:00
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIO BRITO GOMES em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:39
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIO BRITO GOMES em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2021 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:33
Determinada diligência
-
24/03/2021 10:33
Outras Decisões
-
23/03/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:24
Decorrido prazo de EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO em 03/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:57
Decorrido prazo de EDILEUBA SOLANGE SANTOS DE MELO em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:36
Determinada diligência
-
04/02/2021 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO - CPF: *76.***.*20-34 (EMBARGANTE).
-
04/02/2021 15:36
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAUTO TAVARES DE MELO FILHO (*76.***.*20-34) e outro.
-
04/01/2021 15:24
Outras Decisões
-
03/01/2021 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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