TJPB - 0851156-11.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
0851156-11.2023.8.15.2001 RECORRENTE: JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES RECORRIDO: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO 1.
Vistos etc, 2.
Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso inominado não apresenta os pressupostos de admissibilidade necessários para seu recebimento; 3.
A qualificação da recorrente e seu contracheque, constante do ID 28110722 - Documento de Comprovação (3 contracheque pensão) - ID de origem 79088354, a priori, mostra-se incompatível com o estado de hipossuficiência alegado.
Por isso, remanescem dúvidas acerca de sua real necessidade de ser beneficiado pela gratuidade judiciária. 4.
A orientação do FONAJE é no sentido de que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (ENUNCIADO 116 XX Encontro – São Paulo/SP). 5.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado(a) para: a) Comprovar seu estado de hipossuficiência financeira alegada, através, exemplificativamente, de contracheque, última declaração do imposto de renda, saldo bancário, entre outros meios de provas, capazes de atestar a falta de recursos para arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento; Ou b) Promover o devido pagamento do preparo, com a juntada de comprovante - Guia de preparo - com os valores devidos de custas processuais e despesas recursais; 6.
PRAZO: O recorrente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, § 2º do CPC, para cumprir as determinações acima, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80 e nº 115.
Campina Grande-PB, #Data Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito – Relator -
16/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:11
Determinada diligência
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05/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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03/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:14
Determinada diligência
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30/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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26/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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26/04/2025 17:19
Juntada de petição
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14/08/2024 23:50
Baixa Definitiva
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14/08/2024 23:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2024 23:50
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:39
Voto do relator proferido
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17/07/2024 13:39
Determinada diligência
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17/07/2024 13:39
Sentença desconstituída
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17/07/2024 13:39
Prejudicado o recurso
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17/07/2024 11:43
Juntada de Certidão de julgamento
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17/07/2024 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:00
Retirado de pauta
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08/07/2024 14:05
Determinada diligência
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08/07/2024 14:05
Deferido o pedido de
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08/07/2024 14:05
Retirado pedido de inclusão em pauta
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08/07/2024 14:05
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:13
Determinada diligência
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18/06/2024 19:13
Indeferido o pedido de JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES - CPF: *32.***.*49-00 (RECORRENTE)
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18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:24
Determinada diligência
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28/05/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES - CPF: *32.***.*49-00 (RECORRENTE).
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28/05/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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