TJPB - 0819387-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSELIA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de JANNYLEYDE DA SILVA MILANES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de SAMARA DE LIMA DERZE em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:59
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 13:30
Determinada diligência
-
18/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2025 13:01
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:01
Determinada diligência
-
28/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2025 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2024 09:23
Recebidos os autos.
-
23/10/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/10/2024 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA - CPF: *66.***.*67-53 (AUTOR).
-
22/10/2024 22:05
Determinada a citação de JOSELIA ARAUJO - CPF: *22.***.*50-25 (REU)
-
21/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819387-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMARA DE LIMA DERZE em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:29
Recebidos os autos.
-
26/04/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0819387-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Visto etc.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC DE JOÃO PESSOA/PB, conforme as possibilidades da pauta.
Destarte, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado.
Valendo este(a) Despacho/Decisão como Carta, que vai acompanhada da contrafé (cópia da petição inicial), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, no endereço de que trata a inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa.
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 3.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
19/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819387-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se sobre o acórdão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:14
Determinada diligência
-
18/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 06:47
Recebidos os autos
-
17/02/2024 06:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 10:02
Determinada diligência
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:13
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 10:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/08/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:15
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 12:15
Determinada diligência
-
02/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 07:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2023 07:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:55
Determinada diligência
-
24/07/2023 09:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816396-25.2023.8.15.0000
-
21/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 19:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
29/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:19
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA - CPF: *66.***.*67-53 (AUTOR)
-
29/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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