TJPB - 0830193-89.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:33
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830193-89.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830193-89.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (CPC/2015, art.513), intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço fornecido na exordial e na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, art.513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (CPC/2015, art.523). (id. 74510664) Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523, §1º).
E voltem os autos conclusos para penhora (CPC/2015, art.523, §3º).
Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (CPC/2015, art. 517).
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 04:52
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 00:59
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2021 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 20/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 03:19
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/09/2020 01:53
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 17:45
Juntada de Petição de razões finais
-
25/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 17:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/06/2019 03:20
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 10/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 16:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/11/2017 00:26
Decorrido prazo de SEVERINO MARTIR DE SOUZA em 21/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2017 18:44
Audiência conciliação realizada para 05/09/2017 15:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/08/2017 14:11
Juntada de devolução de mandado
-
02/08/2017 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2017 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 12:59
Audiência conciliação designada para 05/09/2017 15:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2017 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2017 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2017 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853351-08.2019.8.15.2001
Neide Maria Martins Verissimo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/09/2019 10:44
Processo nº 0006051-64.2011.8.15.2001
Gislayne Jeanne Rodrigues da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Ferdinando Holanda de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2011 00:00
Processo nº 0840161-70.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Isomar Nunes Cavalcanti
Advogado: Wladislau Barros Siqueira Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2022 15:40
Processo nº 0871638-77.2023.8.15.2001
Claudio Baptista de Souza
Sinoval Saturnino de Sousa
Advogado: Rodrigo Lins de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 10:45
Processo nº 0830193-89.2017.8.15.2001
Severino Martir de Souza
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Bruna Rabelo Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2023 07:15