TJPB - 0801861-70.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:31
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA VANILDA BARBOSA DE PONTES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801861-70.2023.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”. É importante destacar que o réu foi devidamente intimado do pedido de desistência, deixando decorrer o prazo sem manifestação.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade em função da gratuidade processual deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
23/05/2024 07:53
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801861-70.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora pediu desistência da ação (Id. 89027080).
O requerido já apresentou contestação (Id. 84659649).
Assim, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela autora da ação.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA VANILDA BARBOSA DE PONTES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801861-70.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o promovente para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 25 de março de 2024 -
25/03/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2023 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VANILDA BARBOSA DE PONTES - CPF: *74.***.*19-87 (AUTOR).
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16/11/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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