TJPB - 0810722-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:48
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:40
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 19:26
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2025 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:18
Juntada de informação
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16/04/2025 13:23
Decorrido prazo de KG ELEVADORES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 02:43
Publicado Termo de Audiência em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2025 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 21:26
Juntada de informação
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29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:34
Decorrido prazo de VICENTE DE VASCONCELOS em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0810722-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, redesignar audiência Tipo: Instrução Sala: AUD INSTRUCAO Data: 25/02/2025 Hora: 09:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 8ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 3 de outubro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2024 09:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
30/09/2024 19:10
Juntada de informação
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810722-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes acercas da produção que pretendiam produzir, o autor registrou inexistência de demais provas a serem produzidas, enquanto a promovida requereu prova testemunhal, já informando nos autos o nome da testemunha (ID.92012602), o que defiro.
Assim, DESIGNO o dia 03 de outubro de 2024, às 09 horas, para a realização da audiência de instrução, a ser realizada na forma híbrida, na Sala de Audiências e através do link a ser disponibilizado.
Compete a cada parte apresentar sua testemunha (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/06/2024 20:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2024 17:14
Determinada diligência
-
17/06/2024 17:14
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810722-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810722-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0810722-43.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 1 de março de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/03/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
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04/03/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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