TJPB - 0804120-63.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO VERISSIMO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:31
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804120-63.2023.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO VERISSIMO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
ANTONIO VERISSIMO DA SILVA, qualificado nos autos, através de advogada constituída, ajuizou uma ação declaratória c/c pleito indenizatório em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, acostando aos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo (petição de id 86970835).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No âmbito civil a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo inserto aos autos possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, representado pela petição de id 86970835, na forma ali pactuada, e, em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás em favor da autora e de seu patrono, inclusive quanto a retenção da verba honorária contratual.
Intimem-se para que informem dados bancários.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No que concerne as custas não procedo a homologação, e, portanto, condeno a empresa promovida ao pagamento das custas judiciais.
As partes, de modo expresso, dispensaram o prazo recursal.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, e, em seguida, intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande-PB, 26 de março de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito -
26/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:56
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2024 12:56
Homologada a Transação
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26/03/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VERISSIMO DA SILVA - CPF: *63.***.*60-30 (AUTOR).
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17/01/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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