TJPB - 0830935-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:34
Juntada de informação
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de W & L JOAO PESSOA IMPORTADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830935-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BERGSON LUNA DE SOUZA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:45
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0830935-07.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 102505493, autorizando a alteração da conta bancária destino dos pagamentos do sublocatário.
INTIME-SE.
Ademais, considerando o esgotamento do prazo do edital de citação do réu Éder Júlio (id. 101872572), e que os demais, os fiadores, já foram citados (ids. 84516303 e 75518725), DECRETO a revelia da parte ré.
Não obstante, considerando que o réu locatário/sublocador foi citado através de edital, NOMEIO, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, curador especial para sua defesa, na pessoa do Defensor Público vinculado a esta unidade judiciária.
INTIME-SE o Defensor Público para responder à presente demanda em nome do Sr. Éder Júlio no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:35
Nomeado curador
-
29/10/2024 11:35
Decretada a revelia
-
29/10/2024 11:35
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:50
Juntada de informação
-
24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:47
Decorrido prazo de EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:05
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO: 0830935-07.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BERGSON LUNA DE SOUZA E SILVA, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul_**, 291, - até 1045/1046, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-020; Nome: MARIA LUIZA LUNA DE SOUZA E SILVA, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul_**, 291, - até 1045/1046, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-020, em desfavor de Nome: EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA, Endereço: Rua Treze de Maio_**, 421, - até 609/610, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-070,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
Intime-se ainda o réu de Decisão que concedeu o pedido de antecipação de tutela de urgência, no sentido de DETERMINAR que o sublocatário, W&L João Pessoa Importados LTDA., passe a pagar diretamente aos locadores Bergson Luna e Maria Luiza Luna o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao contrato celebrado com os réus Éder Júlio, locatário/sublocador, e fiadores, mediante depósito na conta bancária indicada na inicial, devendo descontar esse montante do valor devido pela sublocação, cabendo o repasse aos demais promovidos apenas da diferença.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de julho de 2024.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto.
Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito. -
16/07/2024 07:04
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 10:22
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 14:21
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:04
Juntada de informação
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Sobre a consulta no sistema SIEL/TRE-PB, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. -
29/03/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 09:29
Indeferido o pedido de BERGSON LUNA DE SOUZA E SILVA - CPF: *08.***.*09-47 (AUTOR)
-
20/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:59
Juntada de informação
-
20/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:58
Indeferido o pedido de BERGSON LUNA DE SOUZA E SILVA - CPF: *08.***.*09-47 (AUTOR)
-
05/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:34
Juntada de informação
-
06/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de W & L JOAO PESSOA IMPORTADOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/10/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 05:57
Juntada de informação
-
15/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de W & L JOAO PESSOA IMPORTADOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de W & L JOAO PESSOA IMPORTADOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 07:17
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 07:08
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 07:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2023 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERGSON LUNA DE SOUZA E SILVA - CPF: *08.***.*09-47 (AUTOR).
-
28/06/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (3º INTERESSADO) • Arquivo
PETIÇÃO (3º INTERESSADO) • Arquivo
PETIÇÃO (3º INTERESSADO) • Arquivo
PETIÇÃO (3º INTERESSADO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801466-35.2021.8.15.0141
Maria Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2021 00:22
Processo nº 0806245-74.2024.8.15.2001
Alcy Antonio Correa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 11:38
Processo nº 0866718-60.2023.8.15.2001
Agenor Vasconcelos Neto
Wam Brasil Intermediacao de Negocios Rio...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 11:54
Processo nº 0827121-84.2023.8.15.2001
Jazziany Kezia Azevedo Maciel 0274238047...
Luzia Maria dos Santos
Advogado: Anderson Barbosa Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2023 17:16
Processo nº 0812270-06.2024.8.15.2001
Davi Marques Medeiros
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 19:19