TJPB - 0810857-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810857-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:14
Determinada diligência
-
16/01/2025 16:14
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:02
Juntada de informação
-
20/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810857-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 91873783).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Tendo em vista que a guia de custas indica estarem atrasadas, intime-se a parte autora para comprovar o seu pagamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:44
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 12:44
Nomeado perito
-
22/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 91873783).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:44
Determinada diligência
-
28/08/2024 15:44
Nomeado perito
-
28/08/2024 15:44
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:10
Juntada de informação
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810857-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810857-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810857-26.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:48
Determinada diligência
-
29/03/2024 16:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
28/03/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:41
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 09:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:09
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2022 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
03/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:09
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
29/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:38
Juntada de informação
-
21/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:53
Outras Decisões
-
31/05/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:31
Juntada de informação
-
26/05/2022 12:53
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:59
Outras Decisões
-
19/04/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 08:53
Juntada de informação
-
18/04/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZA CRISTINA DE NOVAES COSTA (*38.***.*46-53).
-
14/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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