TJPB - 0815872-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815872-39.2023.8.15.2001 AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas pois a desistência antes da citação é equiparada ao cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
02/04/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:05
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:20
Juntada de informação
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13/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 10:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a HILTON HRIL MARTINS MAIA registrado(a) civilmente como HILTON HRIL MARTINS MAIA - CPF: *08.***.*97-70 (AUTOR)
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06/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:38
Juntada de informação
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29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 28/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HILTON HRIL MARTINS MAIA registrado(a) civilmente como HILTON HRIL MARTINS MAIA - CPF: *08.***.*97-70 (AUTOR).
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29/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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