TJPB - 0800455-03.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0800455-03.2024.8.15.0161 INTIMAÇÃO Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Para pagamento da Guia de Custas Finais (ID 107991771) Cuité - PB, 18 de fevereiro de 2025 Técnica Judiciária -
18/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:49
Juntada de cálculos
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27/11/2024 10:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROSENO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 18:25
Juntada de Alvará
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27/09/2024 18:24
Juntada de Alvará
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27/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ROSENO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
03/09/2024 09:40
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800455-03.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 30 de agosto de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 17:02
Outras Decisões
-
30/08/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 23:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROSENO DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ROSENO DE OLIVEIRA (*01.***.*41-20).
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27/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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