TJPB - 0820119-44.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820119-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:56
Juntada de cálculos
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16/08/2025 17:01
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:08
Juntada de despacho
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24/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALVORADA PARK em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CONCISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALVORADA PARK em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820119-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
09/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 18:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de CONCISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de CONCISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820119-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
14/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 08:16
Expedido alvará de levantamento
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10/05/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CONCISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de inicialização do Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), bem assim cumprir a obrigação de fazer no sentido de exibir o Contrato de Construção de Obra por Administração, seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
O executado fica cientificado do teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Ressalto que poderá ocorrer fixação de astreintes e outras medidas caso não se cumpra a obrigação de fazer acima.
P.I. -
01/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 08:56
Deferido o pedido de
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21/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:43
Processo Desarquivado
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13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 12:05
Juntada de informação
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23/02/2022 10:29
Determinado o arquivamento
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23/02/2022 10:05
Conclusos para decisão
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23/02/2022 10:04
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO (186) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2022 06:14
Recebidos os autos
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04/02/2022 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:22
Decorrido prazo de CONCISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 16:48
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 01:32
Decorrido prazo de CONCISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALVORADA PARK em 18/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2021 21:52
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 14:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMBOIM CAMPOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:42
Decorrido prazo de MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMBOIM CAMPOS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:07
Decorrido prazo de SILVANO FONSECA CLEMENTINO em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO em 19/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 17:30
Julgado procedente o pedido
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03/07/2020 13:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:37
Conclusos para despacho
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12/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
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12/12/2019 04:32
Decorrido prazo de SILVANO FONSECA CLEMENTINO em 09/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALVORADA PARK em 09/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 23:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2019 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/03/2019 13:45
Conclusos para despacho
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19/03/2019 13:44
Juntada de Certidão
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06/02/2019 02:27
Decorrido prazo de SORAIA ALBUQUERQUE DE SOUZA em 05/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ARAUJO em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2019 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2019 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 10:59
Conclusos para despacho
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05/10/2018 10:56
Juntada de Certidão
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09/05/2017 17:25
Juntada de Certidão
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08/06/2016 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2016 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2016 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2016 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2015 00:09
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 24/09/2015 23:59:59.
-
19/09/2015 00:08
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 18/09/2015 23:59:59.
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17/09/2015 14:31
Conclusos para despacho
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16/09/2015 16:34
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2015 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2015 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2015 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 13:21
Conclusos para despacho
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01/09/2015 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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