TJPB - 0800289-80.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 10:54
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:53
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 10:45
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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18/08/2024 00:04
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS SILVA MENDONCA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800289-80.2024.8.15.0351 [Tarifas].
AUTOR: TERESINHA DE JESUS SILVA MENDONCA.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por TERESINHA DE JESUS SILVA MENDONCA em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 87362863, 87518298 e 87895646). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 87362863, 87518298 e 87895646, com renúncia expressa aos honorários contratuais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, 3 de abril de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
03/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:27
Homologada a Transação
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01/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 11:58
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
-
22/01/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA DE JESUS SILVA MENDONCA - CPF: *55.***.*70-17 (AUTOR).
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19/01/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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