TJPB - 0844770-72.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0844770-72.2017.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Causas Supervenientes à Sentença].
AUTOR: ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA, ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDAEXECUTADO: FREDERICO VALENTE COELHO.
DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu deixou transcorrer o prazo, sem que houvesse apresentado a contestação, conforme certidão, razão pela qual, nos termos do art. 344 do CPC, aplico-lhes à revelia, nos seus efeitos processuais e materiais.
Ademais, diante do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, com pedido para atingir o patrimônio da pessoa física, verifico que o pedido preenche os requisitos necessários ao deferimento do desse instituto, uma vez que a demanda é de cunho consumerista, bastando, para tanto, a configuração da inadimplência do réu, para ser deferida a desconsideração da pessoa jurídica, consoante se depreende no art. 28, §5º, do CDC.
Portanto, defiro o pedido do exequente id 83650463, para desconstituir a Pessoa Jurídica ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, para atingir o patrimônio do responsável legal FREDERICO VALENTE COELHO - CPF: *28.***.*98-66, que citado, tornou-se revel.
Intime-se o autor, para dar andamento processual, em 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, após devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para julgamento. À secretaria, para cumprimento.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/07/2021 16:25
Baixa Definitiva
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26/07/2021 16:25
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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23/07/2021 09:02
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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23/07/2021 00:03
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:24
Conhecido o recurso de ANNE BEATRIZ LIRA ROCHA - CPF: *13.***.*16-01 (APELANTE) e provido em parte
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21/06/2021 21:24
Conhecido o recurso de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2021 20:23
Conhecido o recurso de ROBERTO CARLOS LISBOA EVANGELISTA - CPF: *72.***.*87-16 (APELANTE) e provido em parte
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17/04/2021 14:06
Conclusos para despacho
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17/04/2021 12:40
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 21:25
Conclusos para despacho
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01/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
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01/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
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01/04/2021 19:36
Recebidos os autos
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01/04/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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