TJPB - 0800315-43.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2025 03:22
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimo o promovido para informar os dados bancários em 05 dias. -
02/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 07:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 10:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800315-43.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 01:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 09:54
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
25/06/2024 09:54
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/03/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA DA SILVA E SILVA - CPF: *63.***.*50-20 (AUTOR).
-
07/03/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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