TJPB - 0802487-86.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:39
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Juntada de cálculos
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28/04/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 11:33
Juntada de Alvará
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25/04/2025 11:30
Juntada de Alvará
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21/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:09
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:32
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0802487-86.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: DANIEL DE SOUZA LIMA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 513, § 2º, I do C.P.C., INTIME o devedor, na pessoa do advogado, para pagar o débito, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do C.P.C., seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do C.P.C), ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do C.P.C).
Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato a quantia que entende correta, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º do C.P.C) Caso seja oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% (dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adimplida a dívida , INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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05/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 01:02
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
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15/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
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09/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/02/2023 23:59.
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23/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 07:56
Conclusos para despacho
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17/06/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
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24/02/2022 22:43
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:29
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2021 21:26
Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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