TJPB - 0860644-92.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ROSEMARY FAUSTO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860644-92.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSEMARY FAUSTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas iniciais em 15 dias, a teor do art. 290 do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível, em que, intimado a comprovar o pagamento das custas, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. .É o que importa relatar.
Decido.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente, intimada a pagar as custas do processo, deu o silêncio como resposta. “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Por sua vez, o custeio da ação é pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido do processo, e sem o qual não há como se admitir a ação, impondo-se a sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 290 c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição, em razão do que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes no sistema Pje.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/05/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 21:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSEMARY FAUSTO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860644-92.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o desconto de 70% sobre o valor das custas processuais e dos honorários de sucumbência, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais, bem como outras despesas de comunicação ou impulso processuais.
FACULTO ainda a parte promovente o parcelamento do valor devido em até 02 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC/2015).
INTIME-SE a promovente para, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder ao recolhimento de 30% das custas processuais iniciais e da integralidade das despesas referentes à citação, podendo, ainda, parcelar o pagamento do montante.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/04/2024 14:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSEMARY FAUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*70-49 (AUTOR)
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08/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/04/2024 22:26
Conclusos para despacho
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28/01/2021 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/12/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/12/2020 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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