TJPB - 0809693-41.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809693-41.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o bloqueio e transferência para conta judicial hoje realizada, fica a Binclub intimada, nos termos dos §§2º e 3º, do art. 854 do CPC.
Nada sendo apresentado nesse prazo, expeça-se alvará, para levantamento desse valor, em favor da parte exequente.
Desde já e considerando os dados bancários informados no Id 114568000, expeça-se alvará nos termos/limites autorizados nos Ids111717898/107423848.
Após, calculem-se custas finais devidas pela parte promovida, junte-se guia nos autos e intime-se para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado ou negativação via Serasajud, caso o bloqueio reste frustrado CAMPINA GRANDE, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:35
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 06:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809693-41.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE MIGUEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para ciência da manifestação da parte executada Id 107233536, para atualizar o montante do débito exequendo e requerer o que entender de direito com relação a tal parte e para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará em até 30 (trinta) dias .
Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
11/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809693-41.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE MIGUEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente/vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga pela parte executada/vencida, sob pena de a obrigação ser declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC.
Campina Grande-PB, 22 de janeiro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809693-41.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande (PB), 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809693-41.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 22 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 06:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2024 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
10/05/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:57
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 10:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
08/04/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/04/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MIGUEL DA SILVA - CPF: *18.***.*00-96 (AUTOR).
-
28/03/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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