TJPB - 0827930-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:49
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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09/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta
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12/11/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827930-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 6.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 7.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 8.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827930-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar à contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 09:14
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827930-79.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado pela parte autora no ID 84519394.
Anotações necessárias. 2.
Atento ao princípio constitucional da razoável duração do processo e levando em conta a constatação empírica de que a autocomposição, nesse tipo de demanda, tem se mostrado ínfima, dispenso a realização da audiência (preliminar) conciliatória neste momento processual, sem prejuízo das partes a requererem em qualquer fase do iter processual.
ISTO POSTO, 3.
CITE-SE a parte ré para os termos da ação.
Prazo para defesa: 15 dias. 4.
Oferecida a defesa, à IMPUGNAÇÃO, em igual prazo. 5.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 6.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 7.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 8.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
10/04/2024 10:09
Juntada de informação
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05/04/2024 12:16
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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05/04/2024 12:16
Deferido o pedido de
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26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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20/01/2024 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE DANTAS em 03/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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30/11/2020 23:30
Conclusos para despacho
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13/11/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE DANTAS em 11/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 21:44
Conclusos para despacho
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12/07/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 21:11
Conclusos para despacho
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16/05/2020 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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