TJPB - 0849048-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte executada, por seu advogado, do despacho de ID 117301607. -
30/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:18
Processo Desarquivado
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29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:16
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 01:59
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 17:03
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:26
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR)
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27/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849048-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 3 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849048-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 10 de abril de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2023 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/09/2023 08:37
Recebidos os autos.
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20/09/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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