TJPB - 0853038-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:27
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 22:07
Homologada a Transação
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18/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 17:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 01:17
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853038-08.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA MARIA OLIVEIRA QUEIROZ REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
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07/04/2024 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCIA MARIA OLIVEIRA QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 11:00
Juntada de
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26/03/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 03:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 03:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCIA MARIA OLIVEIRA QUEIROZ em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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