TJPB - 0827785-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALAN BARBOSA DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2025 20:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:49
Nomeado perito
-
07/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827785-86.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA REU: BANCO C6 CONSIGNADO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento apresentado pelo perito, constante no ID 93805625.
No mesmo prazo, deverá acostar aos autos o documento requerido para regular andamento da perícia.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:15
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827785-86.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de produção de prova pericial grafotécnica outrora requerida pela parte autora ( ID 82257693), que é beneficiária da justiça gratuita.
Sendo assim, arrimando-se nos termos da Resolução 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), cujo pagamento será requisitado na forma do art. 4o, ss, da citada Resolução.
Nomeio a perita a grafocopista ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Governador Argemiro de Figueiredo, 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, para atuar como perito no presente processo, realizando perícia grafotécnica no contrato apresentado pela promovida.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, nas condições acima descritas, em cinco dias.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para indicação de assistente e quesitos, em cinco dias, na forma do art. 465 do CPC, encaminhando estes à perita, que deverá indicar dia e hora para a perícia, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia.
Apresentado o laudo grafotécnico, falem as partes, em cinco dias, prazo sucessivo e solicite-se o pagamento dos honorários, nos moldes da Resolução 09/2017.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, para indicação de assistente e quesitos, na forma do art. 465 do CPC. -
11/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:48
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 15:06
Determinada diligência
-
28/02/2024 15:06
Nomeado perito
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28/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:26
Outras Decisões
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04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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29/06/2022 14:54
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 10:29
Determinada diligência
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11/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:27
Determinada diligência
-
04/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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18/08/2021 01:50
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 17/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2021 20:43
Determinada diligência
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15/07/2021 20:43
Outras Decisões
-
15/07/2021 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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