TJPB - 0815388-68.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 07:35
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MAPFRE em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:56
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815388-68.2016.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DAS NEVES COSTA REU: MAPFRE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança movida por MARIA DAS NEVES COSTA em face de MAPFRE, ambos qualificados na exordial, sustentando que foi vítima de acidente de trânsito em 24/09/2015 sofrendo sequelas permanentes que a incapacitaram para os atos da vida.
Alega fazer jus ao recebimento do valor condizente ao seguro obrigatório DPVAT.
Citada, a ré apresentou contestação e realizou-se perícia cujo Laudo as partes manifestaram-se.
Foi prolatada sentença de improcedência, contra a qual a autora manejou recurso apelatório, acolhido, monocraticamente, no segundo grau, uma vez que a sentença seria citrapetita por não ter enfrentado a impugnação ao laudo pericial apresentado pela autora.
No ID 88743392, a mencionada impugnação foi enfrentada, indeferindo as manifestações da autora, sobretudo o requerimento de nova perícia.
A autora interpor agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo TJPB.
Autos vieram conclusos. É o relatório.
Sem preliminares, passo ao mérito.
E, ao fazê-lo, antecipo que não merece despiciendas delongas.
E, ao fazê-lo, analisando o acervo probatório, infere-se que o acidente automobilístico sofrido pelo promovente encontra-se demonstrado por meio do Boletim de Ocorrência N° 00028.01.2016.1.02.202 confeccionado pela Polícia Civil ajoujado ao álbum processual (Num. 3339219 -).
A Lei 6.194/1974 dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
As hipóteses que contam com a cobertura do referido seguro, são precisamente aquelas elencadas no artigo 3º do mencionado Diploma Legal, dentre elas morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares.
Consoante dos autos se vê, a parte autora alegou debilidade permanente em virtude do acidente automobilístico.
Ocorre, entrementes, que a debilidade, por si só, não autoriza o pagamento da indenização, sendo imperiosa a constatação da debilidade permanente.
Realizado exame pericial (Id Num. 72563085), ficou constatada a ausência de sequelas definitivas decorrentes do sinistro descrito no processo.
Ainda, destaco que na ocasião do julgamento do recurso apelatório, o Ministério Público emitiu parecer pela manutenção da sentença, haja vista que: i) a perícia oficial constatou a ausência de "dano anatômico e/ou funcional definitivo"; ii) a autora não logrou comprovar o dano alegado capaz de ensejar na indenização pleiteada, face à prova evidentemente contrária produzida em juízo.
Desse modo, não pode prosperar o pedido formulado na inicial.
Ante as considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do NCPC, condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária advocatícia, que fixo em 15% do valor da causa, considerando a sua natureza e importância e o tempo e trabalho exigido do advogado do réu, consoante art. 85 do NCPC, observada a inexigibilidade prevista no art. 98, §3º do mesmo NCPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 10:21
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 17:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:09
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES COSTA - CPF: *68.***.*02-04 (AUTOR)
-
22/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:51
Juntada de Alvará
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MAPFRE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 06:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/03/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 12:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/03/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:28
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 22:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2022 19:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/11/2022 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
29/10/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 10/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 07:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 23:09
Determinada diligência
-
19/09/2022 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 08:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/08/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:14
Determinada diligência
-
12/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2022 16:37
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2022 07:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:08
Decorrido prazo de MAPFRE em 27/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 04:06
Decorrido prazo de MAPFRE em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:41
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 04:46
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:57
Nomeado perito
-
01/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 03:13
Decorrido prazo de MAPFRE em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 15:51
Juntada de
-
04/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 09:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2021 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2020 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
30/03/2016 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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