TJPB - 0818868-78.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0818868-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Benfeitorias] EXEQUENTE: OTTON DE ANDRADE LIMA EXECUTADO: CENTRO OPTOMETRICO INTEGRADO DA PARAIBA LTDA - ME, LILIANA CARVALHO DE VASCONCELOS BARBOSA, MARTA MARIA CARVALHO DE MEDEIROS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0818868-78.2021.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIAN DA SILVA CAMILO - PB23705 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
06/12/2023 17:22
Baixa Definitiva
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06/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/12/2023 17:16
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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14/11/2023 06:15
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2023 00:17
Conhecido o recurso de OTTON DE ANDRADE LIMA - CPF: *50.***.*17-53 (RECORRENTE) e provido
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14/11/2023 00:17
Voto do relator proferido
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13/11/2023 20:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 11:24
Juntada de Certidão de julgamento
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09/10/2023 10:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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14/05/2023 11:10
Juntada de #Não preenchido#
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11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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