TJPB - 0802911-41.2015.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 07:56
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 05:49
Recebidos os autos
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03/09/2024 05:49
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802911-41.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:14
Determinada diligência
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16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:07
Processo Desarquivado
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07/01/2024 06:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2021 13:18
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 15:19
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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16/07/2021 01:50
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 07:01
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2021 23:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 02:04
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 10/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 07:36
Outras Decisões
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18/09/2020 18:11
Conclusos para despacho
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07/07/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 17:28
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 22:40
Juntada de Certidão
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19/11/2019 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2019 14:39
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2019 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2019 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2019 02:54
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/09/2019 23:59:59.
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24/08/2019 01:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2019 01:21
Juntada de Certidão
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23/08/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2019 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2019 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 17:50
Conclusos para despacho
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26/02/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 17:21
Declarada incompetência
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26/11/2018 13:56
Conclusos para despacho
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23/11/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2018 16:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 16:25
Conclusos para despacho
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12/12/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 16:44
Conclusos para despacho
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13/06/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2017 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2016 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2015 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2015 21:05
Conclusos para despacho
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20/07/2015 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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