TJPB - 0824933-65.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824933-65.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:20
Juntada de informação
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04/07/2025 17:06
Juntada de Informações
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04/07/2025 05:05
Determinada diligência
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26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:43
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0824933-65.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - SP327026, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: JOAO LOURENCO RODRIGUES DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do ID 89280744, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:44
Juntada de informação
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824933-65.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, uma vez que o promovido sequer foi devidamente intimado do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Considerando o insucesso na tentativa por carta com AR (ID nº 57382092), renove-se a intimação para pagamento, desta vez por mandado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
18/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:20
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul (EXEQUENTE)
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12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:48
Juntada de informação
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04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 18:42
Determinada diligência
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21/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:28
Juntada de informação
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22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/07/2022 23:59.
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29/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
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26/05/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:08
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
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24/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:23
Conclusos para despacho
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26/10/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 00:58
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO RODRIGUES em 07/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2020 06:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2020 15:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 17:52
Conclusos para despacho
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18/03/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/03/2019 16:14
Conclusos para despacho
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06/03/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2019 01:42
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO RODRIGUES em 28/01/2019 23:59:59.
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06/12/2018 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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05/09/2016 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2016 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2016 13:38
Conclusos para despacho
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23/05/2016 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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