TJPB - 0821281-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
25/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:59
Determinada diligência
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30/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:13
Juntada de informação
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11/04/2025 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 07:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 12:34
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:34
Determinada diligência
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24/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:11
Juntada de informação
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27/11/2024 12:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0821281-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
13/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALDO MARCULINO GOMES - CPF: *27.***.*16-00 (AUTOR).
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25/06/2024 21:23
Determinada diligência
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14/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:19
Juntada de informação
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09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/04/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:02
Determinada diligência
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08/04/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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